Perguntas Frequentes

Encontre aqui as respostas para as dúvidas mais comuns.

Pergunta enviada por Maria Lúcia Ferreira, em 14/01/2025

“Dra, tenho 46 anos, não tenho casa própria e meu nome tá sujo, mas eu venho guardando um dinheirinho a um tempo. Será que eu consigo arrematar?”

Sim, é possível sim! 😊
Nos leilões judiciais, não existe análise de crédito, então mesmo com o nome sujo, você pode participar e arrematar, desde que consiga cumprir o pagamento conforme o edital.

Vou entrar em contato com você pra te explicar direitinho como funciona e ver as melhores oportunidades dentro do valor que você tem guardado.

Pergunta enviada por João Pedro Amaral, em 29/12/2024

“E se eu arrematar um imóvel e tiver gente morando lá, como faz pra tirar?”

Isso é mais comum do que parece. Muitas vezes, com uma boa conversa e uma negociação bem conduzida, o ocupante sai de forma amigável, sem necessidade de ação judicial.
Mas, se houver resistência, o caminho é simples: o arrematante entra com o pedido de imissão na posse, que é o procedimento legal para tomar posse do imóvel.

Se quiser, posso analisar o imóvel que você está de olho e te explicar direitinho como seria esse passo a passo no seu caso.

Pergunta enviada por Beatriz Queiroz, em 03/02/2025

“Estou morando em uma casa de 1 dormitório tem 5 meses e acabei de encontrar uma maior pelo mesmo valor. O que eu posso fazer para sair sem pagar a multa?”

Olha, em regra é difícil o proprietário abrir mão da multa, porque ele também acaba tendo prejuízo com a saída antecipada.
Mas não é impossível. Às vezes, se você tiver uma boa relação com o proprietário e explicar sua situação e necessidades, é bem possível que vocês cheguem a um consenso.

Do contrário, só seria diferente se o seu contrato fosse por prazo indeterminado. Nesse caso, bastaria avisar com 30 dias de antecedência antes de entregar o imóvel.

Se quiser, posso analisar o seu contrato de locação e estudar a melhor estratégia pra tentar te isentar da multa.

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